EMENTA: NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CORRIGIR OS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS, NO TEMPO CERTO, COMO PREVISTO EM LEI, DEVEM INCIDIR JUROS MORATÓRIOS NO PERCENTUAL DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO LEVANTAMENTO OU DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS ALUDIDOS SALDOS ANTES DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
FONTE: D.J. 30/01/03 - PÁG. 01
IUJAC 4621-MG (3ª S. 13/11/02 - DJ 23/01/03, PÁG. 26)
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